STJ — 71516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14c9feff8c972250ddcb5c8af43e5cf96d9e857f7e49e041b6d9f673c4f6c697
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMADA PÚBLICA. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS. INABILITAÇAO. CONCLUSÃO DO CERTAME EM 2020. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Entende esta Corte que ocorrências prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CHAMADA PÚBLICA. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS.
INABILITAÇAO. CONCLUSÃO DO CERTAME EM 2020. PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Entende esta Corte que ocorrências prejudiciais ou
inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida,
acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em
consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito,
tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de
ilegalidades a título meramente declaratório e genérico.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.