Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Descontos Indevidos — TRT3 00001245120135030023

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6ac4f1c398891a9f55ce6ac08dcdd77dc5291cbee42cb1bd9adee4fa75fce2b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial

Tema documentado no texto da fonte

A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função

Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: caixa, quebra.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc
  • Registro documental: b6ac4f1c398891a9f55ce6ac08dcdd77dc5291cbee42cb1bd9adee4fa75fce2b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-10-16 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2013-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2014-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2014-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2014-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-11-07 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2014-11-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2015-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2015-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2015-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2015-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2015-05-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2015-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-16 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-07 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:30:50.074400116Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b6ac4f1c398891a9f55ce6ac08dcdd77dc5291cbee42cb1bd9adee4fa75fce2b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-25 a 2015-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-20
Recebimento (TPU 977)
2015-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-07
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2014-11-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Quebra de Caixa | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-10-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-10-16T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2013-10-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2013-11-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-11-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2013-11-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-10-16T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  18. 2013-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2013-11-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  24. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.