O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Microempresa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2008-07-03 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2008-07-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2009-01-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2009-02-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2009-05-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2009-06-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2009-07-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2010-02-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2010-04-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2010-09-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2011-03-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2011-07-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2011-08-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2011-09-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2012-07-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-12-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2008-07-03 trata do assunto oficial «Microempresa»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-07-03 trata do assunto oficial «Microempresa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-01-13 trata do assunto oficial «Microempresa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:31:38.280000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030404120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4ddb630596f9fc186ca84bfdcfccdf27bd4478b1ec08b59ec4ab125146c6f98c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-04 a 2018-12-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-12-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2017-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-08
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2017-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2017-08-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006747720038250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Microempresa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4ddb630596f9fc186ca84bfdcfccdf27bd4478b1ec08b59ec4ab125146c6f98c. SHA-256 do comentário:6950765b59046fd1fb276219b26062c07bb8064fcf9a99ac95b08d7eba9e1d1a.