Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00013502220048250063

Classe: Execução FiscalOrgao: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-05-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1b772418ebfcc4ec5e41945fd5f4443e7df096e5b8aba4d670cfb32f194d561

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: a1b772418ebfcc4ec5e41945fd5f4443e7df096e5b8aba4d670cfb32f194d561
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: a1b772418ebfcc4ec5e41945fd5f4443e7df096e5b8aba4d670cfb32f194d561
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-05-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  2. 2004-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  3. 2004-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  4. 2004-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  5. 2004-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  6. 2005-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  7. 2006-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  8. 2007-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  9. 2008-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2008-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  11. 2008-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2015-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2015-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2015-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2016-07-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2016-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-31 a 2016-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-29
Definitivo (TPU 246)
2016-07-13
Recebimento (TPU 132)
2016-07-13
Petição (TPU 85)
2016-05-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2016-03-29
Conclusão (TPU 51)
2016-03-14
Petição (TPU 85)
2016-03-14
(TPU )
2016-03-03
Recebimento (TPU 132)
2016-02-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-19
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-13T11:01:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-14T12:34:24.000Z — (TPU )
  3. 2015-11-19T15:21:27.000Z — (TPU )
  4. 2015-10-14T15:30:50.000Z — (TPU )
  5. 2015-10-09T11:04:44.000Z — (TPU )
  6. 2015-03-05T08:46:51.000Z — (TPU )
  7. 2009-06-15T10:21:07.000Z — (TPU )
  8. 2009-05-27T13:13:05.000Z — (TPU )
  9. 2009-03-26T12:02:26.000Z — (TPU )
  10. 2009-03-09T09:53:06.000Z — (TPU )
  11. 2008-10-09T09:25:15.000Z — (TPU )
  12. 2008-02-27T11:22:01.000Z — (TPU )
  13. 2008-02-11T11:03:09.000Z — (TPU )
  14. 2007-05-21T11:32:32.000Z — (TPU )
  15. 2007-01-23T08:47:12.000Z — (TPU )
  16. 2006-06-22T10:17:43.000Z — (TPU )
  17. 2006-06-22T10:11:11.000Z — (TPU )
  18. 2006-03-10T14:12:39.000Z — (TPU )
  19. 2004-12-13T13:11:17.000Z — (TPU )
  20. 2004-11-19T13:12:24.000Z — (TPU )
  21. 2004-10-06T11:48:57.000Z — (TPU )
  22. 2004-07-16T00:00:00.000Z — (TPU )
  23. 2004-06-18T00:00:00.000Z — (TPU )
  24. 2004-06-07T00:00:00.000Z — (TPU )
  25. 2016-08-29T12:17:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-08-29T12:17:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-07-13T09:32:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-05-31T10:48:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-05-20T12:08:16.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8529",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Propriá"
      }
    }
  30. 2016-03-29T13:58:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-03-14T12:28:15.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2016-03-03T12:21:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-02-22T09:53:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-02-19T08:43:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-12-18T10:19:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2015-12-04T09:55:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-12-02T10:48:56.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-12-02T10:37:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-11-23T09:56:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2015-11-17T21:13:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.