Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
a1b772418ebfcc4ec5e41945fd5f4443e7df096e5b8aba4d670cfb32f194d561 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
a1b772418ebfcc4ec5e41945fd5f4443e7df096e5b8aba4d670cfb32f194d561 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-05-31 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2004-06-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2004-06-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2004-09-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2004-11-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2005-10-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2006-11-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2007-03-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2008-02-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2008-06-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2008-10-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-04-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-09-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-08-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-31 a 2016-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-08-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-31
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-20
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2016-03-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-14
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-14
- (TPU )
- 2016-03-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-02-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-02-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.