Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
9b0c75437b8dafbfd5250512784d57c6ab16019309f3ec651d6be88b8ebf0edf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: selic, taxa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
783e67f8565a2f4ba235fb4323de78f74d35b38df02f2011f129564dedb1fe96 - Registro documental:
9b0c75437b8dafbfd5250512784d57c6ab16019309f3ec651d6be88b8ebf0edf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9 - Registro documental:
9b0c75437b8dafbfd5250512784d57c6ab16019309f3ec651d6be88b8ebf0edf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Taxa SELIC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-03-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-05-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-13 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-06-05 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-28 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-01 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-08-07 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-08-19 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-08-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-08-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-08-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-09-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-09-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2024-05-13 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-16 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T16:46:37.087253063Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-02-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9b0c75437b8dafbfd5250512784d57c6ab16019309f3ec651d6be88b8ebf0edf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-20 a 2024-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-08-07
- Mandado (TPU 106)
- 2024-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-01
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2024-07-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Prestação de Serviços | Perdas e Danos | Taxa SELIC | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Ônus da Prova
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003188620158070001 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Prestação de Serviços | Perdas e Danos | Taxa SELIC | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Ônus da Prova”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9b0c75437b8dafbfd5250512784d57c6ab16019309f3ec651d6be88b8ebf0edf. SHA-256 do comentário:3e767d3546276dcca00a5c77b09600049b5a25d5364357ebe0bbb11c4d7e4fbe.