Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00007605020038250008

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f74c546beb918b940acc30077af14cef01b4177c1442ada2d72638f5e1859daf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: f74c546beb918b940acc30077af14cef01b4177c1442ada2d72638f5e1859daf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f74c546beb918b940acc30077af14cef01b4177c1442ada2d72638f5e1859daf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-11-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2004-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2004-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2004-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2004-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2005-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2006-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2006-10-18 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2009-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2010-12-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2011-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2011-06-01 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2014-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2014-09-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2014-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2015-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2015-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2015-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-01-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-07-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:18:54.807000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031107120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f74c546beb918b940acc30077af14cef01b4177c1442ada2d72638f5e1859daf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-07 a 2015-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Definitivo (TPU 246)
2015-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-26
Definitivo (TPU 246)
2015-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-22
Recebimento (TPU 132)
2014-09-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-09-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-26
Decisão (TPU 3)
2014-06-16
Conclusão (TPU 51)
2014-05-23
Recebimento (TPU 132)
2011-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | PIS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-06-01T12:45:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-25T10:58:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-27T10:21:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-09-11T15:09:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-07-21T11:29:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-05-02T11:10:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-05-02T11:10:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-04-12T09:30:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2005-10-06T09:11:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2004-10-01T15:29:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-18T08:15:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-03-26T10:39:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-03-26T10:16:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2014-09-22T12:12:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-09-15T08:54:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-06-26T08:04:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2014-06-16T09:59:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-05-23T13:49:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-06-02T07:52:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2011-05-26T12:42:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2011-05-16T12:37:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-04-28T10:04:47.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  23. 2011-04-25T15:32:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2011-04-19T11:12:04.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2011-04-19T11:10:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2011-03-18T14:06:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-03-15T10:08:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2010-12-01T12:09:07.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  29. 2010-12-01T12:00:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-12-01T12:00:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2010-12-01T12:00:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  32. 2009-05-26T13:47:46.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2009-05-26T09:30:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2009-05-26T09:27:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-05-26T09:27:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2009-05-26T09:27:21.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2006-10-18T10:18:20.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  38. 2006-09-26T14:16:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2006-09-25T10:53:37.000Z — Juntada (TPU 67)
  40. 2006-09-25T10:52:28.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.