Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00011070320118250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a0cae7f3db403f39e15cb7bd2f924dc2591f08e3f351daec746c4d993a1cf24

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011070320118250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a0cae7f3db403f39e15cb7bd2f924dc2591f08e3f351daec746c4d993a1cf24. SHA-256 do comentário: ce6921ec9e5acf3549dc39ecba7fb63a2c1e67172520669c8ecd3b026acf0dcb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 0a0cae7f3db403f39e15cb7bd2f924dc2591f08e3f351daec746c4d993a1cf24
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 0a0cae7f3db403f39e15cb7bd2f924dc2591f08e3f351daec746c4d993a1cf24
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2011-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2011-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2012-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2012-06-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2012-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2012-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2012-08-14 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-06-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-08-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-08-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-09-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2017-11-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2017-11-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2018-12-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-11-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:25:12.425000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a0cae7f3db403f39e15cb7bd2f924dc2591f08e3f351daec746c4d993a1cf24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-20 a 2018-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-13
Definitivo (TPU 246)
2017-11-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-12
Petição (TPU 85)
2017-09-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-08-28
Conclusão (TPU 51)
2017-08-28
Petição (TPU 85)
2017-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-12T02:49:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-30T10:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-25T02:52:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-08-14T08:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-08-14T08:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-06-05T12:57:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-05T12:57:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-06-28T11:25:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-03-26T10:26:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-03-07T11:16:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-02-01T08:42:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-11-29T10:06:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-10-17T10:56:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-10-13T20:44:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-10-07T09:56:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-09-21T09:03:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-08-30T13:29:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-12-10T15:08:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-11-13T13:13:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2017-11-13T13:12:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-09-12T09:03:07.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-08-30T01:17:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  23. 2017-08-28T08:09:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-08-28T08:08:52.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2017-08-11T02:50:40.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  26. 2017-06-05T12:58:25.000Z — Provisório (TPU 245)
  27. 2012-08-14T13:30:49.000Z — Provisório (TPU 245)
  28. 2012-08-13T09:38:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-08-09T13:33:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-08-09T13:31:18.000Z — Juntada (TPU 67)
  31. 2012-08-08T10:14:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-07-11T10:23:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-06-14T09:32:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2012-06-05T08:32:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-05-30T14:04:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-05-17T09:51:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-05-14T13:31:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-04-18T08:34:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-04-11T12:00:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-04-03T14:15:31.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.