Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00008364720178250020

Classe: Execução FiscalÓrgão: CEDRO DE SÃO JOÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d09c6c982616d21a5eb17c6d70b808cc2148459e07d54d2b9b07e54d7c3ed8e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008364720178250020 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CEDRO DE SÃO JOÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-06-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5d09c6c982616d21a5eb17c6d70b808cc2148459e07d54d2b9b07e54d7c3ed8e. SHA-256 do comentário: 37fbd6914af6918af38352cafc89c09cfae46efd1983592dcb89bc4fcfc13530.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 5d09c6c982616d21a5eb17c6d70b808cc2148459e07d54d2b9b07e54d7c3ed8e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2017-11-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2017-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2017-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2018-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2018-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2018-01-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2018-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2018-04-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2018-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2018-04-24 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-06-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2018-06-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-11 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:42:59.294000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d09c6c982616d21a5eb17c6d70b808cc2148459e07d54d2b9b07e54d7c3ed8e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-09 a 2018-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-11
Definitivo (TPU 246)
2018-05-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-24
Desistência (TPU 463)
2018-04-23
Conclusão (TPU 51)
2018-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-23
Petição (TPU 85)
2018-04-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-30
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-23T08:38:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-08T03:29:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-04-25T13:52:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-23T11:00:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-03T01:28:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-19T11:30:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-01-30T08:19:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-17T20:30:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-06-11T20:18:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-06-11T20:17:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2018-04-24T18:42:59.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8552",
        "nome": "Cedro de São João"
      }
    }
  12. 2018-04-23T11:01:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-03-13T20:33:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2018-01-30T08:20:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-01-30T08:17:01.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-01-19T12:19:22.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-12-18T11:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2017-11-10T12:45:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-11-09T12:26:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-11-09T12:15:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.