Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
6e7b1091d00647478896d081a7f2a73aa949bec7ac046f9ebf0d609e630d0573 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
6e7b1091d00647478896d081a7f2a73aa949bec7ac046f9ebf0d609e630d0573 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-01-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2006-04-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2006-04-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2006-05-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2006-06-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2006-06-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2006-08-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2006-11-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2007-03-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2007-06-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2007-07-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2008-04-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2009-10-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2010-02-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2010-04-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2011-04-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-11-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-04-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-04-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-05-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:28:57.242000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990122120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6e7b1091d00647478896d081a7f2a73aa949bec7ac046f9ebf0d609e630d0573
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-01-22 a 2016-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2016-09-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-06-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-15
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2016-06-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.