STJ — 1981418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbcd4805777f59d331f4367437b59449824311c427ed6078bc29fe242dbb70e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que incidem PIS e COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na restituição do indébito tributário.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO
DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que incidem PIS e
COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na
restituição do indébito tributário.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.