STJ — 2047167

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05da409f5731cf082d1e6a0c1d55c4144b68f6e9aeb58c62aeecc0a684a125ea

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA GOZO DA ISENÇÃO LEGAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015.
  2. A 1ª Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial n. 1.146.772/DF, sedimentou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche.
  3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA GOZO DA ISENÇÃO LEGAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. 2. A 1ª Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial n. 1.146.772/DF, sedimentou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche. 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUTÁRIO - AUXÍLIO-CRECHE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO) STJ - <<REsp 1146772>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 338), <<AgInt nos EDcl no REsp 2015177>>-PR, <<AgInt no AREsp 537868>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.