Execução Fiscal — Levantamento de Valor — TJSE 00001990919978250017

Classe: Execução FiscalÓrgão: CARMÓPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4685768280ee2ece6a2219c35bb09c971bc1e297b3b1fc84265e1fa3dbb81961

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001990919978250017 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Levantamento de Valor | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CARMÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4685768280ee2ece6a2219c35bb09c971bc1e297b3b1fc84265e1fa3dbb81961. SHA-256 do comentário: 173f5dbd7633b6641375698a378991e9aedd93557566dea0c10562d00daf6e48.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 4685768280ee2ece6a2219c35bb09c971bc1e297b3b1fc84265e1fa3dbb81961
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c440388078fb9984ac9f9edbf5791ced9336b44e7911635ed22831255949fd7
  • Registro documental: 4685768280ee2ece6a2219c35bb09c971bc1e297b3b1fc84265e1fa3dbb81961
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-11-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 1997-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 1998-06-17 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 1999-05-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2005-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2006-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2008-10-03 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2009-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2009-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2009-07-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2018-01-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2018-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2018-01-16 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-01-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2018-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2018-11-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2018-11-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-11-05 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 1998-06-17 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-02-24 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:19:21.776000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971105120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4685768280ee2ece6a2219c35bb09c971bc1e297b3b1fc84265e1fa3dbb81961

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-11-05 a 2018-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-26
Definitivo (TPU 246)
2018-11-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-05
Petição (TPU 85)
2018-01-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-16
Conclusão (TPU 51)
2018-01-16
Reforma de decisão anterior (TPU 190)
2018-01-15
Conclusão (TPU 51)
2018-01-15
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Levantamento de Valor | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-05-26T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-03-02T08:48:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-01-26T10:58:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-01-23T02:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-01-18T09:54:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-12-11T11:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-04T13:38:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-04T13:38:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2005-07-13T10:57:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-26T18:32:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2018-11-26T18:31:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-02-05T07:39:04.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-01-17T13:05:22.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8573",
        "nome": "Carmópolis"
      }
    }
  14. 2018-01-16T12:41:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-01-16T11:30:21.000Z — Reforma de decisão anterior (TPU 190)
  16. 2018-01-15T07:40:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-01-15T07:37:51.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2009-07-20T10:01:57.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2009-07-07T12:18:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2009-06-09T11:01:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2009-06-09T09:28:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2008-10-03T11:03:11.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  23. 2006-05-04T15:14:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2005-08-15T10:29:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2005-08-12T10:29:03.000Z — Juntada (TPU 67)
  26. 2005-07-22T09:27:42.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2005-02-24T15:46:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2004-11-04T13:09:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2004-11-04T13:09:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 1998-06-17T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8573",
        "nome": "Carmópolis"
      }
    }
  31. 1997-11-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 1997-11-05T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.