STJ — 2029701
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa89f5f75adc156dca9ac54ffa95af3577a3b51592d3a413c90553229a8a712
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. SALDO NEGATIVO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- O Tribunal de origem adotou posicionamento que está em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é "Inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando se trata de multa isolada imposta em face do descumprimento de obrigação acessória" (AgRg no REsp n. 916.168/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/3/2009, DJe de 19/5/2009).
- O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.