Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00017847220038250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f3c3c4c492d663524f21bfa2bd34d7d071cb32c9011d5cd3ce0727b7a6ecf92

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 3f3c3c4c492d663524f21bfa2bd34d7d071cb32c9011d5cd3ce0727b7a6ecf92
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 3f3c3c4c492d663524f21bfa2bd34d7d071cb32c9011d5cd3ce0727b7a6ecf92
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-04-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  2. 2005-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  3. 2005-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  4. 2005-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  5. 2005-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2005-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2005-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2005-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2006-02-21 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2006-06-07 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2011-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2011-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2011-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2011-09-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2011-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2017-07-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2017-09-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-05-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-08-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-09-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:03:15.168000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030401120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3f3c3c4c492d663524f21bfa2bd34d7d071cb32c9011d5cd3ce0727b7a6ecf92

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-01 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-11
Definitivo (TPU 246)
2017-07-25
Petição (TPU 85)
2017-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-04
Conclusão (TPU 51)
2017-07-04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2017-07-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-06-22
Petição (TPU 85)
2017-04-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-04
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-21T03:12:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-07-10T10:22:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-18T09:56:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-04T13:58:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-04-04T13:57:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-04T13:57:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-10-26T10:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2006-02-21T12:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2005-12-09T09:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2005-11-08T10:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2005-05-12T14:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2004-06-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2004-03-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2003-12-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2003-10-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2003-08-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2003-08-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2003-06-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2003-05-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2003-05-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2003-05-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2003-04-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2003-04-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2021-02-22T10:14:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-09-11T12:28:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2017-09-11T12:27:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2017-07-25T07:56:32.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2017-07-04T12:14:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  29. 2017-07-04T12:14:05.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2017-07-04T09:08:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-06-22T13:14:45.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2017-04-04T13:58:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-01-13T13:34:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-01-09T10:40:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-12-09T12:01:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2011-12-09T08:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-12-06T11:33:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2011-11-29T11:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2011-11-21T12:02:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2011-11-17T13:29:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.