Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05331808720204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe1fc4cf605e53bf136efeab9e2932d4b657d0deafdc5d373c7ef0f3e3c29efc

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-06-21 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2021-09-25 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-11-18 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-02-23 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-02-23 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2022-03-08 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2022-04-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2022-04-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-04-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-04-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2022-04-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2022-05-05 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2022-06-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-02-23 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-02-23 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-04-27 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-28 a 2022-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-05
Não-Provimento (TPU 239)
2022-04-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-04-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-04-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-04-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-04-08
Conclusão (TPU 51)
2022-03-08
Provimento em Parte (TPU 238)
2022-02-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-02-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-11-18
Requisição de Informações (TPU 11020)
2021-09-25
Requisição de Informações (TPU 11020)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-28T09:19:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-11T06:20:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-03-08T18:50:44.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2022-04-08T08:09:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2022-05-05T09:11:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2021-06-21T08:53:32.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  7. 2021-09-25T12:57:14.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  8. 2021-11-18T20:28:53.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  9. 2022-02-23T14:18:49.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2022-02-23T14:19:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2022-04-27T09:28:45.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2022-04-27T09:28:49.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2022-04-27T09:28:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  14. 2022-04-27T09:29:00.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2022-06-24T15:33:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.