Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
53a1a1863ba5ace2b0937b1a471d000ed60cc224504327db6a54937c3905b28e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
53a1a1863ba5ace2b0937b1a471d000ed60cc224504327db6a54937c3905b28e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-12-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-12-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-12-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-12-17 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-12-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-12-17 — Mudança de Classe Processual; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-12-17 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-12-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-12-17 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-12-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-12-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-01-08 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-01-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-02-27 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2014-12-17 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-01 a 2015-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2015-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-02-27
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2015-01-21
- Documento (TPU 581)
- 2015-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2014-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2014-12-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-17
- Liminar (TPU 792)
- 2014-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-12-17
- Audiência (TPU 970)
- 2014-12-17
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.