Prestação de Contas — Prestação de Contas - De Exercício Financeiro — TSE 06001927420206000000

Classe: Prestação de ContasOrgao: GABINETE STF3Grau: SUPData Ajuizamento: 2020-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae0dde12f88c32fa832c6190d48f6b3d85fa1f389ff2129e1bc5e3d957eb6adf

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-03-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-12 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-03-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-03-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-05-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-04 a 2020-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-16
Publicação (TPU 92)
2020-03-15
Petição (TPU 85)
2020-03-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-12
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-12
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-12
Recebimento (TPU 132)
2020-03-12
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-03-05
Recebimento (TPU 132)
2020-03-05
Conclusão (TPU 51)
2020-03-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Contas - De Exercício Financeiro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-05T15:21:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-03-04T15:51:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-03-05T15:22:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2020-03-05T15:22:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-03-12T15:21:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2020-03-12T15:21:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-03-12T16:58:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-03-12T16:58:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-03-14T00:00:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2020-03-15T10:03:56.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-03-16T00:00:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-03-16T00:00:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2020-05-24T16:36:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.