Execução Fiscal — Honorários Advocatícios — TJSE 00017044520028250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e79594d8baebd13aec41782b16b16e80577a7b8f64ae6688ed2d1e0b748f5760

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017044520028250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 248 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e79594d8baebd13aec41782b16b16e80577a7b8f64ae6688ed2d1e0b748f5760. SHA-256 do comentário: a58b3766c0673e42e921f7bd25297d3e662e6a7e61887198916d6e6421624c35.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: e79594d8baebd13aec41782b16b16e80577a7b8f64ae6688ed2d1e0b748f5760
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
  • Registro documental: e79594d8baebd13aec41782b16b16e80577a7b8f64ae6688ed2d1e0b748f5760
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 248 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-01-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247
  2. 2007-05-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  3. 2007-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  4. 2007-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  5. 2007-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  6. 2008-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  7. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  8. 2009-06-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  9. 2009-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  10. 2009-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  11. 2010-02-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  12. 2010-03-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  13. 2010-04-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  14. 2011-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  15. 2011-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  16. 2011-09-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  17. 2019-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-05-31 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-06-28 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-21 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T05:07:15.099000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020104120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-01-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e79594d8baebd13aec41782b16b16e80577a7b8f64ae6688ed2d1e0b748f5760

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 248 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-01-04 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-28
Definitivo (TPU 246)
2019-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-01-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-01-07
Petição (TPU 85)
2018-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2018-12-18
Conclusão (TPU 51)
2018-12-13
Petição (TPU 85)
2018-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 248. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-20T11:05:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2010-10-15T09:52:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-31T01:23:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-01-22T01:23:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-12-19T12:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-12-10T08:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-12-13T13:28:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-12T11:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-12T11:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-12-04T10:36:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-11-22T10:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-25T11:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-08-22T08:25:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-07-22T09:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-06-06T12:03:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-04-19T11:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-03-14T10:28:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-11-13T10:26:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-07-11T11:02:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-03-05T11:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-08-01T08:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-04-12T13:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-10-15T09:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-09-09T12:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-09-09T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-09-08T09:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2010-08-17T13:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-08-12T11:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-06-23T13:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-05-28T09:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-04-23T13:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-04-16T11:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-04-15T14:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-04-15T13:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-03-23T14:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-03-05T09:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2009-11-04T13:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2009-08-24T12:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2009-07-22T14:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2008-07-25T12:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.