Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
64c2386b2c9303ceb84d2857305581c828637e9681838b21a2267f1dafa294db - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem assume o cuidado de uma criança, de um idoso acamado ou de uma pessoa doente carrega, junto com o afeto, um dever jurídico. Largar essa pessoa à própria sorte, num momento em que ela não consegue se defender dos perigos, é o crime de abandono de incapaz. O que distingue essa conduta de outras é justamente o vínculo prévio de responsabilidade entre quem
Trecho de Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abandono, incapaz.
Fontes e integridade deste vínculo
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a1af7a75e43fa1ed02c861d8a65f4672b262aad79fbeb3f31cf512ec9d5f1734 - Registro documental:
64c2386b2c9303ceb84d2857305581c828637e9681838b21a2267f1dafa294db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
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614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
64c2386b2c9303ceb84d2857305581c828637e9681838b21a2267f1dafa294db - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 161 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abandono de incapaz Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-29 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-05-08 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-11-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-11-24 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-11-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2025-12-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-01-19 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-02-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-02-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-03-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-02-29 trata do assunto oficial «Abandono de incapaz»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-05-08 trata do assunto oficial «Abandono de incapaz»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:56:42.715000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230823091532
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64c2386b2c9303ceb84d2857305581c828637e9681838b21a2267f1dafa294db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 161 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-23 a 2026-03-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-19
- Mandado (TPU 106)
- 2026-01-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-05
- deferimento (TPU 12444)
- 2025-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 161. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.