Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00014096620068250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf084f2000230672239367c3664caff4213139f348b20e5d17be7e7d08e8da13

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014096620068250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 229 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bf084f2000230672239367c3664caff4213139f348b20e5d17be7e7d08e8da13. SHA-256 do comentário: 254ffa62936c6b2958d0900bb4b31d19ad5bad7591d4a92735db16635553487c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: bf084f2000230672239367c3664caff4213139f348b20e5d17be7e7d08e8da13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 229 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228
  2. 2007-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  3. 2008-02-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  4. 2008-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  5. 2008-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  6. 2008-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  7. 2008-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  8. 2008-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  9. 2008-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  10. 2011-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  11. 2011-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  12. 2011-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  13. 2011-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  14. 2012-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  15. 2012-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  16. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  17. 2020-10-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-26 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-02-14 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-05-09 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/177

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:17:53.021000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bf084f2000230672239367c3664caff4213139f348b20e5d17be7e7d08e8da13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 229 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-16 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-10-07
Definitivo (TPU 246)
2020-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-06
Conclusão (TPU 51)
2020-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 229. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-26T13:15:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-14T09:06:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2013-02-26T12:34:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2012-12-18T11:34:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2020-10-07T19:07:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-10-07T16:44:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-10-07T13:32:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-07-01T22:20:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-02-28T09:45:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2020-02-27T15:36:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-02-18T10:26:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-10-25T00:38:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-10-14T13:23:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-07-13T01:41:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-07-11T19:24:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-07-11T10:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-07-02T11:44:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-07-02T11:43:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-03-22T07:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-03-12T20:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-02-28T01:25:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-02-23T01:34:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-02-15T07:50:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-02-13T12:26:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-02-12T23:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-02-12T23:29:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2019-02-06T10:49:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-12-06T02:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2018-11-22T13:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2018-11-22T13:06:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2017-08-03T12:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2017-08-03T12:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2016-12-05T17:21:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-03-08T12:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-02-07T11:59:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-02-06T09:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-01-17T12:48:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-03-12T11:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-02-07T12:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-01-25T08:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.