Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00016730820098250045

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dfe6e22a21c37ef35ef8a5d986047168850df39cbb30630a33f60966255d0f5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016730820098250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8dfe6e22a21c37ef35ef8a5d986047168850df39cbb30630a33f60966255d0f5. SHA-256 do comentário: e4cb8d478c6ae907250dfbdbcb3ded35a12ac0c9e77b2b05abcb64f839542cd4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 8dfe6e22a21c37ef35ef8a5d986047168850df39cbb30630a33f60966255d0f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  2. 2010-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  3. 2010-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  4. 2010-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  5. 2010-10-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2011-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2011-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2012-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2012-02-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2012-02-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2012-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2012-11-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2015-07-15 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2015-10-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2015-11-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2016-02-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-01-29 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-06 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-30 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:27:22.537000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091022120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8dfe6e22a21c37ef35ef8a5d986047168850df39cbb30630a33f60966255d0f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-22 a 2017-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2016-03-10
Definitivo (TPU 246)
2016-02-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-11
Recebimento (TPU 132)
2015-10-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-05
Documento (TPU 581)
2015-09-29
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-15
Extinção (TPU 456)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-07T09:04:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-29T08:09:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-28T09:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-29T15:55:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-30T15:37:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-14T10:12:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-01-29T05:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-04-12T12:05:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-04-02T05:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-04-02T05:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-02-29T10:12:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-02-16T11:38:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-12-07T08:16:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-03-23T13:42:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-02-17T09:26:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-02-10T14:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-11-16T14:47:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-10-06T11:03:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-08-23T14:23:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-07-01T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-03-05T08:57:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-10-18T10:07:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-03-10T10:17:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-02-29T08:10:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-11-11T11:39:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-10-20T11:48:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-10-05T11:08:11.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-09-29T17:46:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-07-15T08:46:48.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  30. 2015-05-08T08:44:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-05-05T09:22:56.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-04-30T15:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-03-05T17:16:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-04-11T15:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-11-27T12:55:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-11-26T17:29:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-11-23T09:52:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-09-14T11:05:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-09-14T11:05:14.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2012-09-06T10:36:12.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.