Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00017648120038250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 939b8f8500e40af9872b55ae4b7a04b437572794dc140f6cd5d0c0e25b305a9a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017648120038250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 939b8f8500e40af9872b55ae4b7a04b437572794dc140f6cd5d0c0e25b305a9a. SHA-256 do comentário: 9640beab501c172717bfbb2f6a3653ce193671854f567d4b84338e235c07d390.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 939b8f8500e40af9872b55ae4b7a04b437572794dc140f6cd5d0c0e25b305a9a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 939b8f8500e40af9872b55ae4b7a04b437572794dc140f6cd5d0c0e25b305a9a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-03-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  2. 2003-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  3. 2003-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  4. 2004-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  5. 2004-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  6. 2005-12-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  7. 2006-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  8. 2006-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  9. 2006-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  10. 2007-01-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2007-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  12. 2008-05-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  13. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  14. 2010-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2011-12-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  16. 2015-11-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  17. 2016-02-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2016-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-11-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-12-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-04-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:28:28.005000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030328120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 939b8f8500e40af9872b55ae4b7a04b437572794dc140f6cd5d0c0e25b305a9a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-28 a 2016-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Definitivo (TPU 246)
2016-02-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-19
Definitivo (TPU 246)
2015-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-01
Recebimento (TPU 132)
2015-11-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-03
Conclusão (TPU 51)
2015-10-16
Petição (TPU 85)
2015-10-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-16T09:09:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-28T12:09:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-05T09:20:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-15T13:00:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-10T12:13:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-13T11:05:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-01-11T11:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-11-11T08:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-09-29T10:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2009-10-22T12:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-08-21T09:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-05-19T11:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-05-08T13:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-07-16T08:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2007-06-05T08:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-04-19T08:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-03-20T09:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-03-19T10:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-02-09T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2007-01-03T10:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2006-12-20T08:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2006-10-13T09:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2006-10-03T14:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2006-08-31T12:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2006-08-28T15:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2006-06-12T11:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-06-12T11:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-05-04T10:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2006-04-06T11:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2006-01-23T13:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2005-12-10T12:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2005-05-12T12:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2004-09-20T12:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2004-09-15T08:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2004-09-06T09:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2004-07-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2004-07-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2003-09-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2003-04-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2003-04-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.