O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-24 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-27 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-05-29 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-10-22 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-10-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-10-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-10-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-28 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-02-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-02-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-03-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-02-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-03T22:05:27.332000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8fe3f98cecabf4120124028e5a99afeccea1ee3334e053877e98d9a5dc2766b9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-18 a 2026-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-02-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-28
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-10-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-22
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-09-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-24
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-07-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003252120128130582 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8fe3f98cecabf4120124028e5a99afeccea1ee3334e053877e98d9a5dc2766b9. SHA-256 do comentário:a7d042613a42149f04f6940c0734be8fa9d6e3cb5a3391a5146ceb08b46129fb.