Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00024440320028250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97243f150b835c0f7bf91cf37129312930c0a5b7f7325cbed6ddde753961372b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024440320028250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 115 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 97243f150b835c0f7bf91cf37129312930c0a5b7f7325cbed6ddde753961372b. SHA-256 do comentário: b8ae355684c8419c915065947734d211bdf8bb46247932405b9f1605a69679b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 97243f150b835c0f7bf91cf37129312930c0a5b7f7325cbed6ddde753961372b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 97243f150b835c0f7bf91cf37129312930c0a5b7f7325cbed6ddde753961372b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  2. 2002-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  3. 2002-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  4. 2003-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2004-07-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  6. 2004-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  7. 2004-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  8. 2006-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  9. 2006-08-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2009-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2009-11-30 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2010-01-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  13. 2010-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2010-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2010-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2010-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2016-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-10-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-12-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-01-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:21:45.075000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020821120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97243f150b835c0f7bf91cf37129312930c0a5b7f7325cbed6ddde753961372b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-21 a 2017-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-19
Definitivo (TPU 246)
2016-08-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-22
Definitivo (TPU 246)
2016-08-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-17
Recebimento (TPU 132)
2016-03-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-26
Conclusão (TPU 51)
2016-02-26
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2016-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-15
Conclusão (TPU 51)
2016-01-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-14T10:32:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2009-07-31T14:37:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2017-12-12T07:53:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-22T12:12:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-29T10:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-02-01T08:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2006-04-26T07:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2006-02-14T15:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2005-02-24T16:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2004-12-22T16:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2004-10-29T08:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2004-10-29T08:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2004-07-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2004-07-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2004-07-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2003-09-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2003-06-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2003-06-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2003-02-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2002-09-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-12-19T13:05:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-08-22T12:09:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-08-22T12:09:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-08-17T10:23:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-03-07T10:06:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-02-26T10:45:26.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8598",
        "nome": "2ª Vara Cível de Socorro"
      }
    }
  27. 2016-02-26T10:43:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-01-20T12:50:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-01-15T07:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-01-14T07:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-08-03T09:28:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-07-31T14:05:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-07-30T07:17:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-07-29T10:02:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2015-07-29T10:02:06.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  36. 2010-07-28T10:30:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2010-07-28T10:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2010-07-27T10:13:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2010-07-20T10:35:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2010-07-15T09:53:00.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.