STJ — 194640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f62e20887f04a43b8521162802f094aa26e63ea3cb56d9e7dab887b8000ca62c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA EM UM DOS JUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há conflito na hipótese em que uma das autoridades processa e julga a causa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DA DEMANDA EM UM DOS JUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA.
1. Não há conflito na hipótese em que uma das autoridades processa e
julga a causa.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.