Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00026925420118250053

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbdc879f51997385a844ed37b101174732e6d1c5ef4c0d6dae3e850d10465030

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026925420118250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Execução Previdenciária | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bbdc879f51997385a844ed37b101174732e6d1c5ef4c0d6dae3e850d10465030. SHA-256 do comentário: fde7a7e57dc199914c8903f90c098e647fc40f126e612f3c1a8ae05fb86f6db8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: bbdc879f51997385a844ed37b101174732e6d1c5ef4c0d6dae3e850d10465030
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c27bf7dab1c9204cabe17ad5e597debb9e13f19e1c6170e0b7c663a93f46d32b
  • Registro documental: bbdc879f51997385a844ed37b101174732e6d1c5ef4c0d6dae3e850d10465030
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2011-07-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2011-09-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  4. 2011-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2012-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2012-02-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2012-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2013-12-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2014-05-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2014-09-15 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2014-09-16 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2015-05-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2016-01-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2016-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2016-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2016-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-22 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-09 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-20 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:59:04.440000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bbdc879f51997385a844ed37b101174732e6d1c5ef4c0d6dae3e850d10465030

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-20 a 2016-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Definitivo (TPU 246)
2016-02-26
Definitivo (TPU 246)
2016-02-17
Recebimento (TPU 132)
2016-01-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Recebimento (TPU 132)
2015-05-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-05-05
Recebimento (TPU 132)
2014-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Execução Previdenciária | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-16T08:51:32.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-15T12:06:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-05T09:21:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-23T08:49:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-18T09:21:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-03T07:59:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-15T12:18:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-15T12:07:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-27T08:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-17T13:18:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-15T10:35:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-09T10:15:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-09T12:58:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-07T11:33:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-25T08:56:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-30T06:57:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-12-17T09:07:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-12-13T13:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-12-08T06:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-10-13T11:29:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-02-13T11:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-12-15T09:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-11-17T13:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-11-01T13:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-11-01T09:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-08-22T14:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-07-27T09:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-07-21T12:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-04-05T10:53:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2016-02-26T11:49:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2016-02-17T10:48:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-01-26T09:59:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-11-17T12:20:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-05-19T10:21:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2015-05-18T09:18:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2015-05-05T10:48:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2014-09-15T12:56:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-09-05T08:54:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-08-27T12:38:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-08-26T14:26:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.