TRF2 — 50071553020194025102

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1dd63f9b1b73ab7d3c50e453c8bc37769ce3300894ef3fbdf5395df5b7adbd3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-04 a 2021-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-06
Não-Provimento (TPU 239)
2021-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-04
Recebimento (TPU 132)
2021-02-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-04T12:30:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-04T12:30:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-06-11T15:17:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-07-06T10:26:47.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2021-08-09T14:24:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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