Agravo Interno Cível — Indenização por Dano Moral — TJPR 00608593920158160000

Classe: Agravo Interno CívelOrgao: GABINETE DA DESEMBARGADORA LILIAN ROMEROGrau: G2Data Ajuizamento: 2015-04-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d61a34519436a07cb8490943b435b17e91174509b399ea7966504875f72450d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-14 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2015-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2020-03-24 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-03-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2020-05-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2020-05-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-05-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-29 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-14 a 2020-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-29
Documento (TPU 581)
2020-03-29
Petição (TPU 85)
2020-03-24
Recebimento (TPU 132)
2020-03-24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Não-Provimento (TPU 239)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Dano Ambiental

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-29T15:00:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-29T16:34:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-03-24T11:04:03.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  4. 2020-03-24T11:04:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-05-29T16:34:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-05-29T16:34:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.