Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
57b635ce5fd5bdb1ad9cdab46ae1e76a4c8cc8c0801358a0f845d1aa431d3031 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
57b635ce5fd5bdb1ad9cdab46ae1e76a4c8cc8c0801358a0f845d1aa431d3031 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
57b635ce5fd5bdb1ad9cdab46ae1e76a4c8cc8c0801358a0f845d1aa431d3031 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 180 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pagamento Indevido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-05-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-05-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-05-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2019-05-29 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2019-06-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-06-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-07-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-07-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-09-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-09-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-01-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-02-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-03-18 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-03-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-03-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-18 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:16:21.791000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190524170225
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 57b635ce5fd5bdb1ad9cdab46ae1e76a4c8cc8c0801358a0f845d1aa431d3031
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 180 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-13 a 2024-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-18
- Remessa (TPU 980)
- 2024-03-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-20
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-02-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inadimplemento | Pagamento Indevido | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Prestação de Serviços
Atos 1–40 de 180. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.