Execução Fiscal — Títulos da Dívida Pública — TJSE 00000876920008250038

Classe: Execução FiscalÓrgão: JAPARATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000876920008250038 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Títulos da Dívida Pública | TDA/Títulos da Dívida Agrária | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Assunção de Dívida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “JAPARATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6. SHA-256 do comentário: 9db8575b2ed1cde5d0a690bb5dcda98e9cdc308ac7449f2e8d6b6d6d3db690dd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito

Tema documentado no texto da fonte

O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · O consentimento do credor deve ser expresso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, divida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 41474fff7b5d6d15b0dc2260c6db68ede22bdb405aae6d87ae524ce4f3d731c6
  • Registro documental: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-05-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2000-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2000-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2001-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2001-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2001-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2002-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2002-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2002-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2002-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2003-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2005-09-29 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2007-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2008-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2017-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2017-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2017-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2017-12-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-06-06 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-07-27 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-02-06 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:21:11.605000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000512120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 17459210816e0a3083a70dac3f05ad2e68d37484559594d7d572765b854167b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-05-12 a 2017-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-07
Definitivo (TPU 246)
2017-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-07
Conclusão (TPU 51)
2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-07
Petição (TPU 85)
2017-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-06
Conclusão (TPU 51)
2017-09-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Títulos da Dívida Pública | TDA/Títulos da Dívida Agrária | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Assunção de Dívida

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-07T09:12:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-10-25T10:20:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-10-20T08:30:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-09T02:39:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-08-28T12:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-01-02T08:24:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-02T08:24:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-06-25T09:06:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-06-12T13:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2007-04-13T09:59:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2005-09-05T13:48:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2003-04-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2002-12-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2001-12-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2001-03-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2000-08-31T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-12-07T17:30:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-12-07T17:29:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2017-12-05T20:20:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-11-07T09:13:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-11-07T07:43:30.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-10-09T22:48:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  23. 2017-09-06T08:20:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-09-06T08:12:17.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2017-01-02T08:30:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2008-11-24T08:35:45.000Z — Provisório (TPU 245)
  27. 2008-11-14T08:31:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2008-11-10T13:05:48.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2008-06-05T11:50:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2008-05-21T08:16:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2008-04-24T14:01:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2008-01-11T13:54:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2008-01-11T13:50:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2007-12-19T07:43:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2007-10-26T07:27:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2007-04-13T09:59:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2007-04-13T09:59:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2007-04-13T09:59:29.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  39. 2005-09-29T12:03:52.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  40. 2005-09-05T13:56:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.