Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00008115820098250038

Classe: Execução FiscalOrgao: JAPARATUBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ceed938e2a8efe9665ef7f8bf53fa49e325c7658a610624ce7f509272f85be42

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: ceed938e2a8efe9665ef7f8bf53fa49e325c7658a610624ce7f509272f85be42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: ceed938e2a8efe9665ef7f8bf53fa49e325c7658a610624ce7f509272f85be42
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2009-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2010-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2010-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2010-09-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2011-09-28 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2011-11-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2014-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2015-04-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2016-03-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-03-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2016-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-11-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2017-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2017-12-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2017-12-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2009-11-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2010-04-07? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  3. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2010-07-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-22 a 2017-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-14
Definitivo (TPU 246)
2017-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-06
Petição (TPU 85)
2017-11-06
Conclusão (TPU 51)
2017-11-06
(TPU )
2017-10-26
(TPU )
2017-10-13
(TPU )
2017-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-07-24
(TPU )
2017-07-24
(TPU )
2016-10-19
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-09-28T08:53:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-06T11:43:34.000Z — (TPU )
  3. 2017-10-26T01:34:27.000Z — (TPU )
  4. 2017-10-13T13:37:13.000Z — (TPU )
  5. 2017-07-24T08:29:44.000Z — (TPU )
  6. 2017-07-24T08:29:44.000Z — (TPU )
  7. 2016-10-17T12:01:39.000Z — (TPU )
  8. 2016-09-12T10:12:18.000Z — (TPU )
  9. 2016-07-29T09:28:21.000Z — (TPU )
  10. 2016-05-03T12:48:50.000Z — (TPU )
  11. 2016-03-01T13:55:09.000Z — (TPU )
  12. 2014-11-27T08:33:10.000Z — (TPU )
  13. 2014-04-15T13:05:27.000Z — (TPU )
  14. 2014-01-27T10:58:22.000Z — (TPU )
  15. 2010-12-06T10:24:30.000Z — (TPU )
  16. 2010-03-04T12:13:23.000Z — (TPU )
  17. 2009-12-16T09:21:04.000Z — (TPU )
  18. 2017-12-14T13:01:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2017-12-14T13:00:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2017-12-05T20:20:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-11-06T11:45:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-11-06T07:35:30.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2017-07-24T08:31:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2016-10-19T13:00:57.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-03-02T11:22:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-03-01T13:42:48.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-02-24T11:05:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-01-29T09:13:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-04-09T21:30:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  30. 2015-04-09T08:19:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-25T11:23:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-01-28T10:31:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-04-15T10:53:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-04-01T09:13:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-04-01T09:12:52.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-03-26T11:59:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2014-02-20T13:07:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2014-01-10T10:10:15.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  39. 2012-11-21T09:33:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-10-31T12:46:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.