Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Industrial — TJCE 00534718620008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1989-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bcb8fcfd9bb0574ca608e1d323ef136e6a3fc3f44479e3dd4ed4916a2a225b1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00534718620008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Industrial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4bcb8fcfd9bb0574ca608e1d323ef136e6a3fc3f44479e3dd4ed4916a2a225b1. SHA-256 do comentário: 1f5882ebf3b2b22cbb530c6c4d26707908cd5347847456e29ed6d14d4dde5fe2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 4bcb8fcfd9bb0574ca608e1d323ef136e6a3fc3f44479e3dd4ed4916a2a225b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  2. 1999-05-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  3. 2023-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  4. 2023-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  5. 2023-10-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2024-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  7. 2024-04-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2024-04-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-04-04 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  11. 2024-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  12. 2024-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2024-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2024-09-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  15. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-02-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  17. 2025-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-05-12 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-02-18 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:54.256045800Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19890804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1989-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4bcb8fcfd9bb0574ca608e1d323ef136e6a3fc3f44479e3dd4ed4916a2a225b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-08-04 a 2025-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-26
Conclusão (TPU 51)
2025-02-26
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-18
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-09-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-10
Conclusão (TPU 51)
2024-04-09
Petição (TPU 85)
2024-04-05
Documento (TPU 581)
2024-04-04
Custas (TPU 479)
2024-04-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-02
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-26T09:19:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-26T09:19:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-01T08:32:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2023-03-31T14:29:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2023-09-06T17:51:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2024-04-03T20:30:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 1996-02-23T14:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 1997-11-28T10:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 1998-07-09T13:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 1998-10-01T10:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 1998-12-04T15:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2003-10-31T16:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2007-09-25T17:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2012-04-17T13:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2012-06-19T16:14:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2017-10-16T18:30:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2020-05-15T15:14:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2021-03-09T13:57:04.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-07-06T10:09:38.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-04-02T11:32:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 1995-08-04T19:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 1997-09-11T07:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 1998-05-06T10:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 1998-09-09T09:02:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 1998-11-19T17:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2000-03-15T10:42:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  28. 2003-04-15T15:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2007-08-17T15:28:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2009-08-10T15:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-06-13T10:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-01-27T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-07-03T09:05:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2020-08-14T01:32:05.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-07-13T15:15:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-07-06T14:36:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-04-02T11:42:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 1996-02-28T14:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 1997-12-10T14:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 1998-07-29T15:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.