Dano moral: o que é e quando gera indenização
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50d7dea07f825c202cc0043b5e91770e59b31901e6d297029c2c3d3d964ea408
Registro público original completo (JSON)
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Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/movimentos/6/resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/3/resposta/corpo/movimentos/4/resposta/corpo/movimentos/7/resposta/corpo/movimentos/8/resposta/corpo/movimentos/9Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: 50d7dea07f825c202cc0043b5e91770e59b31901e6d297029c2c3d3d964ea408
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2014-02-19.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.