Procedimento Comum Cível — Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — TJRR 08008821320248230020

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA CÍVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c05c3802269870ed3ae51fddb139e9380f3212a4348fccefb946f778cb120ab5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08008821320248230020 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c05c3802269870ed3ae51fddb139e9380f3212a4348fccefb946f778cb120ab5. SHA-256 do comentário: 394d8f3b34fb64749e152bd2075d7a3343209f1129ded9cee98c8163d305a653.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 248c7f1e14f67227d5551b4c46cc597327941a8576a1562d60cfd5f9772b3076
  • Registro documental: c05c3802269870ed3ae51fddb139e9380f3212a4348fccefb946f778cb120ab5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7cf635ee17afca4fcb7b7b5fd3d998bd7b7a3e3d91ee075d1c75d4f4eef38f23
  • Registro documental: c05c3802269870ed3ae51fddb139e9380f3212a4348fccefb946f778cb120ab5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-07-10 — Petição; ADO (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-07-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-07-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-07-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2024-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-09-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2024-10-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-10-22 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-10-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-10-30 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2024-10-30 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2024-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2024-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2024-10-30 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2024-10-30 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-09T14:27:51.917000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240710115134
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c05c3802269870ed3ae51fddb139e9380f3212a4348fccefb946f778cb120ab5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-10 a 2024-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-30
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2024-10-30
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2024-10-24
Conclusão (TPU 51)
2024-10-22
Petição (TPU 85)
2024-10-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-07-10T11:51:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  2. 2024-07-10T11:51:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "ADO",
          "valor": 363
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  3. 2024-07-10T11:51:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  4. 2024-07-10T11:51:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  5. 2024-07-10T11:51:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  6. 2024-07-10T13:51:17.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  7. 2024-07-29T15:08:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  8. 2024-07-30T14:33:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  9. 2024-08-13T00:08:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  10. 2024-09-25T11:15:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  11. 2024-09-30T14:23:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  12. 2024-10-22T10:39:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  13. 2024-10-24T14:34:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  14. 2024-10-30T10:14:50.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  15. 2024-10-30T10:59:22.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  16. 2024-10-30T10:59:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  17. 2024-10-30T10:59:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  18. 2024-11-19T00:12:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  19. 2024-11-27T00:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  20. 2024-08-03T09:45:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  21. 2024-09-04T11:25:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  22. 2024-10-03T09:10:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  23. 2024-10-31T21:15:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  24. 2024-11-10T00:04:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.