O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação Acessória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-22 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-06-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-08 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-05-17 — Mero expediente; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-06-28 — Comunicação eletrônica Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-06-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-06-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-05-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-06-12T11:02:24.840000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170503000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-05-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dfd2c21252124bd926bfa074d1eaa44c88525498c95564b258b8ef3b4f9f7299
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-03 a 2023-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-24
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-28
- Comunicação eletrônica (TPU 12281)
- 2022-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-08
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2019-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2019-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2017-06-08
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05016293220178050004 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Obrigação Acessória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dfd2c21252124bd926bfa074d1eaa44c88525498c95564b258b8ef3b4f9f7299. SHA-256 do comentário:db2105e75419dd39113e1eed4729c22b39055515381506a634277c92ad64f8f0.