Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 00105285220164025170

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2016-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 328073f5c5b1c09f2480851aa4f7fb18a5459c86738247fc15aa72452ea91bc7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00105285220164025170 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Correção Monetária de Benefício pago com atraso”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 328073f5c5b1c09f2480851aa4f7fb18a5459c86738247fc15aa72452ea91bc7. SHA-256 do comentário: 748694ba5277f49d896a14b790f55706c6cdfc7c72e3ecb83451f9ac728fc284.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18b432a4591088d8e00b1d853027cdc90e1f255d48c4521a5fba6c918d20c031
  • Registro documental: 328073f5c5b1c09f2480851aa4f7fb18a5459c86738247fc15aa72452ea91bc7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 328073f5c5b1c09f2480851aa4f7fb18a5459c86738247fc15aa72452ea91bc7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-05-29 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-08-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2018-09-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-01-07 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:24:15.456000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161117133400
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 328073f5c5b1c09f2480851aa4f7fb18a5459c86738247fc15aa72452ea91bc7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-17 a 2020-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-07
Não-Provimento (TPU 239)
2018-09-11
Distribuição (TPU 26)
2018-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-02
Não-Provimento (TPU 239)
2017-05-29
Não-Provimento (TPU 239)
2016-11-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9) | Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-17T13:34:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-11T17:27:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-29T16:31:40.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2017-08-02T18:29:35.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2018-02-19T18:12:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2020-01-07T15:57:27.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2020-03-02T11:30:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.