STJ — 2274991
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7798cf77a48ba6d5ffdac3fd5c8e7d045cd935d984fdece2347299d32925648e
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Ementa
PROCESSO PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR MAGISTRADO
DIVERSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. JUIZ COLABORADOR DESIGNADO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. NULIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal de origem de que o princípio da
identidade física do juiz não é absoluto e pode ser relativizado a
fim de harmonizá-lo com outros princípios do ordenamento jurídico,
exigindo-se a demonstração dos prejuízos sofridos pela defesa para
declaração de nulidade, alinha-se à jurisprudência do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.