Execução Fiscal — Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida — TJSE 00012179119978250073

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 1997-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 016b62e60e9679aeaa6f92a33d2f243c9b0b58d2adaf9d5dda646bd41aaa795b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 016b62e60e9679aeaa6f92a33d2f243c9b0b58d2adaf9d5dda646bd41aaa795b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.167.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de massa falida, intimação do administrador judicial e nulidade dos atos processuais. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974
  • Registro documental: 016b62e60e9679aeaa6f92a33d2f243c9b0b58d2adaf9d5dda646bd41aaa795b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-08-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2001-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  3. 2002-02-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2002-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2002-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2002-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2002-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2002-10-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2003-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2003-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2003-04-03 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2003-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2003-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2006-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2006-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2011-01-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2018-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2018-04-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-11-28 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-02-07 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-03-14 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:13:46.896000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970813120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 016b62e60e9679aeaa6f92a33d2f243c9b0b58d2adaf9d5dda646bd41aaa795b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-08-13 a 2018-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-12
Petição (TPU 85)
2018-04-12
Definitivo (TPU 246)
2018-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-08
Petição (TPU 85)
2017-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-13
Conclusão (TPU 51)
2017-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-20T10:05:26.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2018-03-23T02:07:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-03-12T10:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-01-23T02:54:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-15T14:45:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-13T11:03:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-10-06T02:00:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-25T09:26:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-09-25T09:21:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-09-25T09:21:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-28T09:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-09-10T09:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-08-20T13:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-03-23T09:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-01-09T08:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-01-03T10:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2004-06-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2002-10-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2002-03-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 1999-10-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-04-12T10:29:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2018-04-12T10:28:53.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2018-03-12T10:52:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2018-01-08T09:39:33.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2017-12-15T11:36:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2017-11-13T11:07:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-09-29T15:46:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-09-28T07:43:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-09-28T07:43:08.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2017-09-25T09:25:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2017-09-25T09:12:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-09-25T09:11:57.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  33. 2012-05-28T09:52:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  34. 2012-04-30T12:50:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-04-23T11:13:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2011-01-07T10:49:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2010-12-07T10:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-09-08T06:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2010-08-23T11:15:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2010-08-20T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.