STJ — 1833058

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46451b8cf1bef4ef01eeb4ef88b49fde0b62e8067c7c574f09a0165a13df43c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A inclusão, na fase de liquidação de sentença, da incidência da capitalização anual dos juros de mora não se afigura possível, por configurar ofensa à coisa julgada.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inclusão, na fase de liquidação de sentença, da incidência da capitalização anual dos juros de mora não se afigura possível, por configurar ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE JUROS - OFENSA À COISA JULGADA) STJ - <<AgInt no REsp 1495914>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.