Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00440894920128060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee3fd031d629c1033319d2cbe169f9f3d2cde46c3078bff9441ff24c7a2f623c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00440894920128060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee3fd031d629c1033319d2cbe169f9f3d2cde46c3078bff9441ff24c7a2f623c. SHA-256 do comentário: 2ad1f1cdf4e0f295a877d3cefe57a45d1200ee3c3673d8248178d0e8f901d4ce.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2024-10-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2025-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  5. 2025-01-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  6. 2025-01-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2025-01-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2025-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-06-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  13. 2025-06-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  14. 2025-06-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-06-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2025-07-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-07-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2025-07-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:10:19.795807811Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee3fd031d629c1033319d2cbe169f9f3d2cde46c3078bff9441ff24c7a2f623c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-19 a 2025-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-09
Publicação (TPU 92)
2025-06-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-02-14
Conclusão (TPU 51)
2025-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-23T00:35:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-01-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-07-03T14:38:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-10-23T00:35:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-02-14T06:18:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-23T00:35:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-02-03T13:26:11.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-07-03T14:38:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-10-21T17:14:40.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2025-06-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-08-30T09:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2024-10-23T00:35:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-02-06T05:02:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-07-03T14:38:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-10-23T00:35:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-02-06T05:02:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-07-03T14:38:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-10-23T00:35:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2025-07-03T14:38:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2024-10-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2024-10-23T00:35:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-10-23T00:33:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2025-06-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2024-10-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2024-10-28T09:15:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  27. 2012-11-19T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-07-09T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2017-10-27T10:12:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  30. 2020-05-13T12:11:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-02-02T11:59:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-04-04T12:12:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-08-12T18:13:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-03-01T16:23:34.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2023-09-20T13:34:29.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-03-14T11:19:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-08-02T09:06:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2013-06-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-10-16T15:11:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-03-01T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.