Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002990820098250028

Classe: Execução FiscalÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4505c77bad70218f06303fae400edbf1dcf1600bc95ada262b43575eb69b8cb4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002990820098250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4505c77bad70218f06303fae400edbf1dcf1600bc95ada262b43575eb69b8cb4. SHA-256 do comentário: 65c1a43f42f8b99b17a0254556b0f507bd112e418b4faf1c5bfb39927c9a5070.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 4505c77bad70218f06303fae400edbf1dcf1600bc95ada262b43575eb69b8cb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4505c77bad70218f06303fae400edbf1dcf1600bc95ada262b43575eb69b8cb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2009-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  3. 2010-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  4. 2010-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2010-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  6. 2010-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2011-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2011-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2012-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2012-05-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2012-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2013-02-07 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2013-04-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2013-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2013-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2013-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2016-01-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-03-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-05-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T23:28:22.823000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090401120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4505c77bad70218f06303fae400edbf1dcf1600bc95ada262b43575eb69b8cb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-04-01 a 2016-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Definitivo (TPU 246)
2016-01-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-15
Definitivo (TPU 246)
2014-09-02
Petição (TPU 85)
2014-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-20
Recebimento (TPU 132)
2014-07-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-25
Recebimento (TPU 132)
2014-06-25
Documento (TPU 581)
2014-06-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-12T12:51:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-10T09:26:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-02T10:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-06-25T13:44:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-15T12:35:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-17T15:38:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-30T13:30:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-07-25T10:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-03-08T12:27:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-03-05T12:58:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-10-30T13:28:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-09-25T19:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-09-12T14:04:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-07-26T13:48:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-10-22T11:40:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-10-14T09:27:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-10-13T12:40:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-08-13T08:11:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-06-25T11:30:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-05-19T10:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-05-05T08:37:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-03-29T11:53:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-01-15T10:41:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-01-15T10:35:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2014-09-02T10:28:48.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-08-20T13:35:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-07-16T11:56:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-06-25T13:44:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2014-06-25T13:10:19.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-06-25T12:54:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-03-12T13:25:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-03-10T12:10:37.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-03-10T12:09:46.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-03-10T12:06:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-02-27T12:38:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-12-11T10:01:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2013-11-01T09:59:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-11-01T09:18:09.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-09-26T10:35:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-09-23T08:59:52.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.