O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2008-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2009-12-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2009-12-10 — Registro Processual; Retificada a autuação (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2010-02-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2010-02-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2010-03-08 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2010-03-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2010-03-09 — Registro Processual; Retificada a autuação (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2010-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2010-04-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2010-04-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2010-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2010-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-02-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-02-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-03-07 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-07-14 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2009-12-01 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T03:03:37.286000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b7df8872fbfe81db3f1710d66925a105fd92726cb9a8aa3ec7c4b1b0773d066b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-07 a 2025-02-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-26
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-21
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-21
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2025-02-20
- Remessa (TPU 982)
- 2025-02-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-20
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2025-02-12
- Autos Eliminados (TPU 870)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000173220088110080 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Querência - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b7df8872fbfe81db3f1710d66925a105fd92726cb9a8aa3ec7c4b1b0773d066b. SHA-256 do comentário:088cf90850060bb9a3313125b058b86ab4a2988bee6f7dd1a7e9f32fe6a79dde.