TJSE — 00000876820178250072

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1e47dd62867e5e3d25ab8bb50e03b962e1ae2eae11d233bd463f5623e05e22f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-11 a 2017-07-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-05
Definitivo (TPU 246)
2017-04-20
Conclusão (TPU 51)
2017-04-20
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2017-04-20
(TPU )
2017-04-20
(TPU )
2017-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-11
Distribuição (TPU 26)
2017-01-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento de Valor | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-20T12:37:18.000Z — (TPU )
  2. 2017-04-20T10:03:02.000Z — (TPU )
  3. 2017-07-05T13:11:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2017-07-05T13:11:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2017-04-20T11:32:59.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  6. 2017-04-20T10:03:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-02-09T15:07:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-01-11T11:46:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-01-11T11:46:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.