Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001279520145030079

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2a31f21ce661aeaf16ae8e184e66b213a2acfd399c8d585792a1080611684fd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001279520145030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d2a31f21ce661aeaf16ae8e184e66b213a2acfd399c8d585792a1080611684fd. SHA-256 do comentário: 65352ca442ad6eb6e56479140278332922c5c93ccdacce4b508a71fe3e26ee92.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-05 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2014-02-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2014-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2014-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2014-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2014-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2014-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2014-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2014-04-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:50:41.610168533Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d2a31f21ce661aeaf16ae8e184e66b213a2acfd399c8d585792a1080611684fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2014-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-07
Conclusão (TPU 51)
2014-03-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-24
Conclusão (TPU 51)
2014-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-18
Conclusão (TPU 51)
2014-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-24
Conclusão (TPU 51)
2014-02-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-05
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.