Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00028585820138250072

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b55f5ca556bcfdc94740445477e565ddb477fb5a109b13dd41af2d694dec2c19

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: b55f5ca556bcfdc94740445477e565ddb477fb5a109b13dd41af2d694dec2c19
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: b55f5ca556bcfdc94740445477e565ddb477fb5a109b13dd41af2d694dec2c19
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2013-06-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2013-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2013-07-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2013-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2013-10-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2015-03-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2015-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-06-10 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2015-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-07-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-28 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-15 a 2015-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-28
Definitivo (TPU 246)
2015-06-26
(TPU )
2015-06-15
(TPU )
2015-06-10
Abandono da causa (TPU 458)
2015-06-08
Conclusão (TPU 51)
2015-06-08
(TPU )
2015-04-14
Documento (TPU 581)
2015-04-13
(TPU )
2015-03-26
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-26
(TPU )
2014-09-09
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Competência Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-26T02:54:49.000Z — (TPU )
  2. 2015-06-15T12:50:33.000Z — (TPU )
  3. 2015-06-08T13:24:00.000Z — (TPU )
  4. 2015-04-13T10:07:33.000Z — (TPU )
  5. 2015-03-26T11:28:06.000Z — (TPU )
  6. 2014-09-09T03:26:51.000Z — (TPU )
  7. 2014-08-28T16:10:35.000Z — (TPU )
  8. 2014-03-27T08:09:48.000Z — (TPU )
  9. 2013-08-06T09:19:55.000Z — (TPU )
  10. 2013-07-18T12:32:08.000Z — (TPU )
  11. 2015-07-28T10:32:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-07-28T10:32:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2015-06-10T15:02:26.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  14. 2015-06-08T13:24:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-04-14T13:50:09.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-03-26T11:32:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-10-18T09:03:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2013-10-16T10:33:27.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2013-07-18T13:17:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-06-18T08:56:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2013-06-15T10:18:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-06-15T10:18:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.