Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00001600819998250028

Classe: Execução FiscalÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c4bcb408479be20132ea23ffdc8c3ce3a237a186ea82be24e4cbd01b027f823

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001600819998250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 214 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c4bcb408479be20132ea23ffdc8c3ce3a237a186ea82be24e4cbd01b027f823. SHA-256 do comentário: 1af0878b689dac5b1706f7a75e857baf7d244c6608b94690b2caaeab78b9bdbe.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 7c4bcb408479be20132ea23ffdc8c3ce3a237a186ea82be24e4cbd01b027f823
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 214 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-03-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212
  2. 2008-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  3. 2009-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  4. 2009-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  5. 2009-10-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  6. 2010-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  7. 2010-04-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  8. 2010-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2011-01-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  10. 2012-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2012-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  12. 2012-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  13. 2012-11-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2013-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2015-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  16. 2016-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  17. 2019-07-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2019-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-09-30 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-28 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-10 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:15:08.870000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990302120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c4bcb408479be20132ea23ffdc8c3ce3a237a186ea82be24e4cbd01b027f823

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 214 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-03-02 a 2019-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-28
Definitivo (TPU 246)
2019-07-14
Petição (TPU 85)
2019-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-05
Petição (TPU 85)
2019-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-06-26
Conclusão (TPU 51)
2019-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-25
Petição (TPU 85)
2019-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 214. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-14T20:19:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-20T17:51:25.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-13T01:15:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-02T09:13:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-26T00:56:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-06-25T12:09:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-12T10:59:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-10-24T09:51:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-08-01T09:55:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-07-03T01:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-06-20T08:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-04-17T08:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-03-03T05:28:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-02-20T17:53:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-02-11T16:59:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-02-11T16:59:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-04-08T10:32:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-08-09T08:37:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-07-30T07:36:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-07-06T11:20:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-05-30T11:28:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-03-12T11:25:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-01-24T05:15:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-11-09T11:42:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-02-02T09:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-05-11T14:57:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-10-17T08:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-10-10T11:08:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2007-11-06T11:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2007-09-05T10:21:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2007-09-05T10:20:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2006-08-23T08:48:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2006-05-15T11:42:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2006-04-05T09:23:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2004-09-16T12:25:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2003-06-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2003-03-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2002-09-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2002-08-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2002-03-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.