Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001277820115030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d6a2abf894c1248b7e4a6d0753131e5e71588b1447c8b2f5944f7f529fbc063

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2011-08-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2011-08-18 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2011-08-18 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2011-08-18 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2011-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2011-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2011-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2011-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2012-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2012-02-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2012-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-07-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2016-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2017-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2017-01-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2017-01-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-08-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:07.848014833Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0d6a2abf894c1248b7e4a6d0753131e5e71588b1447c8b2f5944f7f529fbc063

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-09 a 2017-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2012-02-07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-01-17
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2011-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2011-10-14
Petição (TPU 85)
2011-09-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário Vencido/Retido | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Grupo Econômico | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-08-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-08-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2011-08-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2011-08-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2011-08-18T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  14. 2011-08-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2011-10-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2011-11-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-12-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2011-08-05T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  23. 2011-08-18T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  24. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  28. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-01-27T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2017-01-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.