Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
b2ad6d06f4fe6be977e5657d65e9320d9306f75680e9f715c2354dfcd10c7b4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
b2ad6d06f4fe6be977e5657d65e9320d9306f75680e9f715c2354dfcd10c7b4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
b2ad6d06f4fe6be977e5657d65e9320d9306f75680e9f715c2354dfcd10c7b4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-12-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-01-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-11-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-11-16 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/2/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/3/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-11-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-12-14 — Publicação; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-02-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-10-29 — Publicação; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-10-14 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-12-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-07-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-07-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-06-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-01-22 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:27:57.870000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140926092856
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b2ad6d06f4fe6be977e5657d65e9320d9306f75680e9f715c2354dfcd10c7b4d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-26 a 2022-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-27
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-12-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-10-29
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Repetição de indébito | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.