STJ — 831210
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 604acb22b5ad58e72a7cf92e26b02156cdf293be45640e1ae1582ab4736dbfba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de afastamento da qualificadora de destruição de obstáculo, em virtude da inépcia da denúncia encontra-se prejudicado, por já ter sido prolatada a sentença. Inteligência da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de afastamento da qualificadora de destruição de
obstáculo, em virtude da inépcia da denúncia encontra-se
prejudicado, por já ter sido prolatada a sentença. Inteligência da
Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 801384>>-SP,
<<AgRg no HC 695093>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:648
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000648
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.