O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-05-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2005-05-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2005-06-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2006-01-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2006-02-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2006-08-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2007-08-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2007-09-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2008-08-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2009-03-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2011-05-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2013-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-01-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-07-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-05-06 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-06-03 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-01-11 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T19:04:32.419000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050504120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e59b30d04d9fc72e8027888eb0524688c521827a2881da9070de486ffc55a65
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-04 a 2016-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-08-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-08-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-08-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-16
- Petição (TPU 85)
- 2015-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-04-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-02-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00016138720058250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8e59b30d04d9fc72e8027888eb0524688c521827a2881da9070de486ffc55a65. SHA-256 do comentário:1402eda0332db7417957dcd8823c5c74f45ec21797123c287a7b015a91ef9fa7.